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Prefeito de Mata Grande está inelegível, segundo advogado e ex-desembargador do TRE/AL

O prefeito de Mata Grande, Erivaldo Mandu (PP), está inelegível para a disputa da reeleição nas eleições deste ano. É o que garante o advogado e ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Luiz Vasconcelos, baseado no que prevê o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.

Ele disse em entrevista à reportagem que chegou à conclusão depois de analisar uma documentação sobre o caso. Erivaldo Mandu foi vice-prefeito de Jacob Brandão durante dois mandatos e assumiu a prefeitura entre 21 de 23 de setembro de 2016, conforme publicação do Diário Oficial do Estado (DOE/AL). Esse período em que ele ficou à frente do cargo, mesmo que somente por dois dias, contaria como um mandato, conforme analisou o advogado.

“Segundo as regras constitucionais previstas no artigo 14, parágrafo 5º, o vice-prefeito que assumir o cargo dentro dos últimos seis meses para o pleito contará como mandato. E é uma regra objetiva, não há discussão com relação a isso, vez que o Tribunal Superior Eleitoral já fez diversas análises e julgamentos em casos semelhantes. Não importa se é um dia, não importa se são dois dias, horas”, explicou o advogado.

Um caso semelhante aconteceu no município de Sangão, em Santa Catarina. O então pré-candidato a prefeito Castilho Silvano Vieira teve o registro de candidatura negado por unanimidade pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte entendeu que a inelegibilidade se deu no momento em que ele assumiu a prefeitura por 30 dias em 2008, a menos de seis meses da eleição de 2012, quando foi eleito prefeito.

A reportagem procurou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mata Grande e aguarda um posicionamento oficial sobre o assunto. Já Aquiles Mandu, filho do prefeito Erivaldo Mandu, disse ao Correio Notícia que haverá um posicionamento sobre o assunto em outro momento, mas garantiu que o pai será sim candidato à reeleição.

Fonte: Correio Notícia