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Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta (2), segundo o Palácio do Planalto.

A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados:

  • características físicas do condenado por estupro;
  • impressões digitais;
  • fotos;
  • endereço;
  • trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.

Senado aprovou criação do Cadastro Nacional de pessoas condenadas por estupro em setembro

A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

O crime de estupro

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência

A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusão de oito a 12 anos.

Caso o crime resulte na morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos.

Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.

Criança de 10 anos, vítima de estupro, tem alta após procedimento de aborto

Criança de 10 anos, vítima de estupro, tem alta após procedimento de aborto

Aborto em caso de estupro

O Código Penal permite o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, inclusive se a vítima for menor de idade.

Em agosto, um caso de estupro de uma menina de 10 anos ganhou repercussão no país. Ela foi estuprada pelo próprio tio. O crime ocorreu em São Mateus (ES). A criança passou por um procedimento para interromper a gravidez em um hospital em Pernambuco

Na ocasião, religiosos fizeram protestos e tentaram invadir a maternidade depois que a extremista de direita Sara Giromini violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicando na internet o nome da vítima e o local onde ela seria atendida.

Portaria obriga médicos a comunicar à polícia todos os casos de aborto por estupro

Fonte: G1