Tire suas dúvidas sobre as alterações no Código de Processo Penal
O nosso artigo da semana vai falar sobre as alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, diga-se de passagem está gerando algumas polêmicas, vejamos como era e como ficou.
Alterações do Código de Processo Penal – Lei 12.403/11
Entrou em vigor em 4 de julho de 2011, trazendo alterações ao Código de Processo Penal no que diz respeito a liberdade provisória, prisões, fiança e medidas cautelares.
A autoridade policial poderá conceder fiança aos autuados nas infrações penais cuja pena máxima de prisão não seja superior a 4 anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao Juiz, que decidirá em 48 horas.
A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a 4 anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso;
Dentre os crimes estão: receptação, furto simples, porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo. Formação de quadrilha, contrabando entre outros.
Veja abaixo o que muda:
*Não será possível prisão preventiva em crimes culposos ou contravenções penais.
* Em crimes dolosos com pena máxima inferior a quatro anos, só será possível a prisão preventiva de indiciado reincidente em crime doloso, desde que presentes fundamentos do artigo 312.
* Nos casos de dúvida sobre a identidade civil do indiciado, também poderá ser decretada a prisão preventiva em caso de crime doloso.
* Prisão preventiva pode ser decretada como conversão da prisão em flagrante, sempre que insuficientes ou inadequadas a imposição de outras medidas cautelares.
* Também poderá ser imposta prisão preventiva nos casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idosos, enfermos e pessoas com deficiência.
COMO ERA COMO FICOU
Prisão em flagrante
Como era: Poderia ser mantida mesmo após o juiz tomar conhecimento de sua efetivação;
Como ficou: Ao ser informado da prisão em flagrante, o juiz deverá decidir:
a) pela sua conversão em prisão preventiva;
b) pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
c) pelo seu relaxamento (revogação), quando ilegal.
Prisão preventiva
Como era: Decretada sempre que o acusado colocar em risco a ordem pública ou a investigação e o processo.
Como ficou: Ficam mantidos os mesmos critérios, mas o juiz somente a decretará quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas cautelares.
Prisão preventiva II
Como era: Rol de medidas cautelares era restrito à prisão preventiva e à fiança.
Como ficou: Rol de medidas cautelares passa a contar: monitoração eletrônica; prisão domiciliar; proibição de freqüentar determinados lugares; proibição de falar com determinadas pessoas; proibição de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; internação provisória; comparecimento periódico em juízo; suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
Prisão Preventiva III
Como era: Não há requisitos específicos para crimes de menor periculosidade (pena máxima inferior a quatro anos).
Como ficou: Será aplicada nos crimes de menor periculosidade, caso o réu seja reincidente em crime doloso, o crime envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou tenha sido descumprido outra medida cautelar.
Descumprimento de medida cautelar
Como era: Descumprimento da fiança poderia resultar na decretação da prisão preventiva.
Como ficou: Descumprimento de qualquer medida cautelar poderá resultar na aplicação de outras medidas cautelares ou na decretação da prisão preventiva.
Prisão domiciliar
Como era: Não há previsão para aplicação como medida cautelar.
Como ficou: Prisão domiciliar para maiores de 80 anos ou gestantes a partir do 7º mês.
Monitoramento eletrônico
Como era: Não existia previsão legal para o monitoramento eletrônico enquanto medida cautelar.
Como ficou: Figura como medida cautelar alternativa à prisão preventiva.
Fiança
Como era: Limitada a 100 salários mínimos e poderia ser aumentada em até 10 vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado.
Como ficou: Amplia o limite para 200 salários mínimos e permite seu aumento em até 1000 vezes, de acordo com as condições econômicas do acusado.
Banco de mandados no CNJ
Como era: Não há banco de dados que integre as informações sobre os mandados expedidos nos Estados.
Como ficou: Prevê a criação de banco de dados que integrará registros de mandados expedidos nos Estados.
Fonte: Ministério da Justiça