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Prefeitura de Mata Grande cumpre decisão judicial e reintegra posse de terreno invadido por populares

O município cumpre a decisão judicial, oriunda do Juiz de Direito, Dr. Thiago Augusto Lopes de Morais, da Vara do Único Ofício da Comarca de Mata Grande, ao ser reintegrada na Posse do Imóvel onde funcionava o antigo Matadouro Público, localizado na Rua Rivanda Lima Vilar.

Segundo o artigo 20 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, constitui crime, quem invadir com intenção de ocupar terras da União, dos Estados e do Município, com pena de Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

Art. 20 – Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios: Pena: Detenção, de 6 meses a 3 anos.

Os nomes dos envolvidos na ocupação do terreno foram preservados em cumprimento a lei n.º 13.709/2018,  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A área foi invadida há alguns anos por moradores da região, os mesmos estavam realizando indevidamente à venda a terceiros, que inclusive, já estariam cercando a área. A operação contou com o apoio integral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para a garantia do fiel cumprimento da ordem judicial.

Fonte: Ítalo Timótio