Política

Prazo para filiação partidária encerra nesta sexta

O prazo para os eleitores que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, na eleição municipal de 2012, termina nesta sexta-feira, 7 de outubro.
A Justiça Eleitoral exige que o candidato tenha filiação de no mínimo um ano antes do pleito. A mesma exigência vale para o domicilio eleitoral, quando se trata de eleição municipal. Ou seja, o candidato deve residir há pelo menos um ano no município onde vai concorrer ao pleito.
Membros da magistratura e do Ministério Público que porventura almejam concorrer a cargo eletivo podem se filiar a partido político com antecedência mínima de seis meses.
Poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral. Para se filiar o eleitor deve dirigir-se à sede do partido munido do título eleitoral e preencher a ficha de filiação. Depois de observados os demais procedimentos contidos no estatuto partidário da agremiação, a filiação é considerada deferida em âmbito partidário, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.
Os partidos têm até o dia 14 de outubro para apresentar a lista de filiados atualizada para a Justiça Eleitoral, por meio do Filiaweb, sistema disponível no portal do TSE (www.tse.jus.br).
FECHAMENTO DE CADASTRO
Os eleitores em geral têm até o dia 9 de maio de 2012 para procurar o cartório eleitoral e fazer o alistamento, transferência ou revisão do título de eleitor.
Esses prazos são fixados no calendário eleitoral, que tem o objetivo de planejar e organizar com antecedência de um ano o processo eleitoral vindouro. O calendário eleitoral garante que os candidatos tenham o direito à informação dos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral. Além disso, serve para orientar os servidores a cumprir o que consta na legislação.