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Governo de Alagoas mantém todo o estado na fase vermelha; regras não mudam

O governador Renan Filho (MDB) anunciou, na tarde desta terça-feira (30), que vai manter que vai manter todos os municípios de Alagoas na fase vermelha, com as mesmas regras já em vigor, inclusive a restrição a circulação de pessoas entre 21h e 5h. A medida vale por 14 dias, a partir de 0h desta quarta-feira (31).

O governador Renan Filho (MDB) disse que todas as regras do decreto anterior foram prorrogadas, a única mudança é que as praias estarão fechadas na Sexta-feira da Paixão (feriado), assim como é aos sábados e domingos.

“As pessoas precisam continuar colaborando. Nós vamos ter um período delicado nos próximos dias, que é a Semana Santa, um período que historicamente as pessoas aproveitam para reunir as famílias, para viajar. Neste ano, é muito importante que, se as pessoas puderem, não façam isso. Não se aglomerem, não reúnam grupos grandes, porque certamente isso ajuda a propagar o vírus”, disse o governador.

Renan Filho disse também que vai reavaliar a antecipação da flexibilização das medidas para alguns setores após a Semana Santa.

“Depois da Semana Santa, diferentemente do decreto anterior, nós vamos fazer uma outra reunião aqui para avaliar, tomar decisões novas com relação a alguns segmentos específicos. No início da semana que vem, na segunda ou na terça, a gente vai rever os números, observar para tentar tomar uma outra decisão, explicou.”

As fases do Protocolo de Distanciamento Social Controlado no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).

O secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio Fabrício Marques, disse que três dimensões com seis indicadores da pandemia são essenciais para mudança de fase:

  • Capacidade Hospitalar Instalada: Taxa de ocupação de leitos com respiradores; taxa de ocupação de leitos gerais; e oferta de leitos com respiradores por 100 mil habitantes.
  • Evolução dos óbitos por semana epidemiológica: Óbitos por semana epidemiológica e taxa de letalidade.
  • Taxa de crescimento da Covid-19: Número de casos ativos/número de casos recuperados.

Na última Semana Epidemiológica, que foi até o último sábado (27), Alagoas registrou 171 mortes por Covid-19. Essa foi a maior taxa de óbitos das últimas cinco semanas.

A taxa de ocupação de leitos com respiradores, a de óbitos por semana epidemiológica e de letalidade estão na bandeira vermelha, que significa risco elevado.

A taxa de ocupação de leitos geral está amarela. A quantidade de leitos com respiradores para cada 100 mil habitantes está na bandeira verde, que significa risco controlado. E a razão de casos ativos por casos recuperados está na bandeira laranja.

Serviços essenciais autorizados na fase vermelha

  • lojas do centro – de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
  • lojas de rua e galerias – de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*
  • shoppings – de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras*
  • aulas presenciais em instituições particulares de ensino (escolas públicas continuam no formato online)*
  • academias – com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos*
  • praias, calçadões, lagoas, rios e clubes – apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos sábados e domingos*
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade*
  • salões de beleza e barbearias – com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento*
  • transporte intermunicipal – com apenas 30% da capacidade*
  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • serviço de call center
  • estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás
  • distribuidores de energia elétrica
  • serviços de telecomunicações
  • segurança privada
  • postos de combustíveis
  • funerárias
  • estabelecimentos bancários e lotéricas
  • clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio – devendo fechar aos fins de semana
  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
  • lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
  • oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
  • papelarias, bancas de revistas e livrarias
  • estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos
  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras – devendo fechar aos fins de semana
  • padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
  • restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
  • qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
  • transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas

*Originalmente, era proibido na fase vermelha, mas o governo flexibilizou essas regras quando decidiu regredir o estado de fase.

Fonte: G1 de Alagoas