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Caso Fernando Aldo: prefeito alega incompetência da 17ª Vara

Fernando Aldo (Foto: Arquivo de família - Cortesia Acusado de ser um dos supostos mandantes do assassinato do então vereador Fernando Aldo Gomes Brandão, de Delmiro Gouveia (AL), ocorrido em 2007, o prefeito daquela cidade, Luiz Carlos Costa impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 109041, em que pede a anulação de todos os atos praticados pela 17ª Vara Criminal Especializada de Alagoas, sediada em Maceió, alegando incompetência daquele juízo, especializado em crime organizado.

Segundo ele, o encaminhamento do processo ao juízo da 17ª Vara viola o artigo 5º, inciso XXXVIII, que atribui ao Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios. Além disso, conforme alega, o crime ocorreu em Delmiro Gouveia. Portanto, estaria sendo violado, também, o princípio do juiz natural, já que caberia a juízo daquela cidade julgar o feito.

Embora, em virtude de sua eleição para prefeito, o processo tenha sido transferido para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a defesa alega que esse fato não produz o saneamento do processo, viciado pela tramitação, desde o início, na 17ª Vara.

E tal tramitação, observa, decorreu da Lei alagoana nº 6.806/2007, que, entre outros, define o que é “organização criminosa”, cria normas de regramento de processamento e afasta a aplicação dos procedimentos de competência em relação ao Tribunal do Júri.

Lembra, a propósito, que, por ter invadido competência privativa da União, esta norma está sendo contestada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, que tem como relator o ministro Luiz Fux.

No HC impetrado no STF, a defesa pede que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aprecie fundamentos não analisados em habeas lá impetrado. Aquela Corte suspendeu a prisão preventiva em que Luiz Carlos Costa se encontrava, mas não se pronunciou sobre a alegação de incompetência do juízo da 17ª Vara de Maceió, embora a Subprocuradoria-Geral da República se manifestasse pela incompetência daquele juízo.

O caso

Acusado do assassinato do vereador Fernando Aldo, Luiz Carlos Costa teve decretada sua prisão preventiva pelo juízo da 17ª Vara Criminal Especializada de Alagoas. Deste ato e da aceitação da denúncia contra ele, a defesa recorreu ao TJ-AL, que manteve a denúncia e a prisão preventiva.

Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça, que revogou a ordem de prisão, mas não declarou a incompetência do juízo da 17ª Vara para processar e julgar o feito. No curso do processo, Luiz Carlos Costa foi eleito prefeito, e o STJ foi informado do fato.

O Tribunal Superior, entretanto, declarou perda deste objeto, por estar o processo originário em tramitação no TJ-AL em razão de foro privilegiado do prefeito. Mas a defesa quer que esta situação seja enfrentada, alegando que a transferência do processo para a corte alagoana não tem o condão de validar os atos anteriormente praticados por juízo incompetente.

A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.